MEI – Os principais erros

Estava analisando por estes dias as recorrentes falhas e ocorrências em relação às empresas enquadradas no programa Microempreendedor Individual (MEI) , quando me deparei com uma notícia reportando a alta inadimplência dos MEI, então resolvi listar alguns dos erros que tenho observado dos optantes pelo programa citado. Confira a seguir:

Abrir o MEI só para emitir nota – os colegas contabilistas, principalmente de escritório contábil já se depararam muitas vezes com esta situação, e sempre escutam algo como: “estou abrindo só para emitir nota mesmo”. Ainda que possuindo diversos benefícios e facilidades, inclusive menor tributação, o CNPJ do MEI não é apenas um número. Trata-se de uma empresa aberta, e a inobservância de suas obrigações e demais detalhes pode trazer problemas.

Faturar acima do limite do programa – utilizar do MEI para sonegação é outro erro grave cometido por muitos empreendedores. Na era das declarações, o microempreendedor muitas vezes se vê livre das obrigações e às escuras, não tendo conhecimento que o fisco possui de diversos artifícios e informações para acompanhar suas atividades. A descoberta de um enquadramento incorreto acima do limite pode acarretar o desenquadramento e a tributação retroativos, além das infrações.

Não observar outras vedações – no mesmo sentido do exposto acima, muitos abrem o MEI sem observar outros detalhes da legislação e ficam sujeitos às responsabilidades pela inobservância. Um forte exemplo é em relação às atividades permitidas: hora por falta de conhecimento, hora pela motivação de pagar menos impostos, o titular abre a empresa neste programa muitas vezes maquiando a verdadeira atividade de seu negócio.

Esquecer que possui um MEI aberto – como citado acima, a empresa optante pelo programa é empresa como qualquer outra, porém possuindo benefícios devido ao enquadramento. Muitos utilizam por um tempo, ou abrem numa tentativa frustrada de empreender e simplesmente abandonam até as orientações simples que o próprio Portal do Empreendedor traz. Assim, deixam de recolher a DAS mensal e a prestar a declaração anual, o que significa que a longo prazo, além dos débitos acumulados pelo não pagamento, poderá sofrer desenquadramento do programa e outras conseqüências pelo abandono da empresa.

Falta de controle – problemas de ingerência que ocorrem nas empresas de porte maior também ocorrem com os optantes deste programa. Muitas vezes, por possuírem menor suporte, por desprezarem a necessidade de um profissional contábil, somados ao fluxo de trabalhos no empreendimento, grande parte dos MEI deixa de lado o controle, principalmente financeiro do negócio. Neste tópico, pode ser colocada no topo da lista a confusão entre “caixa da empresa x caixa pessoal”, gerando conseqüências como, por exemplo, a falta de disponível para impulsionar as atividades do negócio.

Não se atentar ao IRPF – ter MEI aberto não isenta o titular da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física. É preciso observar os diversos detalhes de tributação, principalmente quem possui outros fatores que obriguem a entrega da DIRPF ou possua outras fontes de renda. Existem orientações e artigos específicos sobre isso, mas vale citar o exemplo de que um prestador de serviços MEI que não mantenha escrituração contábil comprovando despesas e evidenciando lucro dentro do valor de isenção – abatidos os valores dos percentuais de presunção – pode ter que prestar contas com o fisco em sua Pessoa Física.

A problemática INSS do MEI – a maioria esmagadora que opta pelo programa não tem conhecimento de que o INSS incluso na guia fixa do MEI não contempla uma contribuição que dê direito a aposentaria por tempo de contribuição. Efetuar o complemento é uma opção, mas são poucos os que o fazem.

Por fim, é importante citar que parte das notícias negativas em relação o Programa Microempreendedor Individual se deve à falta de acompanhamento por profissional habilitado para cuidar da saúde da empresa: o Contador. Alguém pode argumentar que foi auxiliado na abertura, mas depois deixado de lado pelo contabilista, mas é preciso pensar que se trata de um trabalho profissional e não caritativo. Se os órgãos que incentivam a abertura desta modalidade de empresa e a própria legislação não colocam o serviço contábil como essencial e o microempreendedor toma isso para si, é necessário rever todo o conceito ou estar pronto para o futuro.

O MEI, que faz parte da sistemática do Simples Nacional, foi criado para regularizar, trazer facilidades e menor tributação para quem está começando a empreender, e como em qualquer empresa, tendo como parceiro um profissional contábil de confiança é possível atuar e crescer com segurança e maior organização.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/4014/mei-os-principais-erros-observados-em-relacao-aos-microempreendedores-individuais/

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